Isso é de extrema importância para os cineclubes e outras entidades que realizam atividades sem fins lucrativos.
Vale a pena dedicar um pouco do nosso tempo a isso.
Página da Consulta Pública: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/
Página do MinC com as principais mudanças: http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/14/lei-do-direito-autoral/
Para os cineclubes, as principais mudanças são:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:
(...)
XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:
a) para fins exclusivamente didáticos;
b) com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas;
c) estritamente no interior dos templos religiosos e exclusivamente no decorrer de atividades litúrgicas; ou
d) para fins de reabilitação ou terapia, em unidades de internação médica que prestem este serviço de forma gratuita, ou em unidades prisionais, inclusive de caráter socioeducativas;
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