Consulta Pública - reformulação da Lei do Direito Autoral

A Lei do Direito Autoral está sendo reformulada e até dia 28 de julho a população pode opinar e ajudar na reformulação do texto.
Isso é de extrema importância para os cineclubes e outras entidades que realizam atividades sem fins lucrativos.
Vale a pena dedicar um pouco do nosso tempo a isso.

Página da Consulta Pública: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/

Página do MinC com as principais mudanças: http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/14/lei-do-direito-autoral/

Para os cineclubes, as principais mudanças são:





Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:

(...)

XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:

a) para fins exclusivamente didáticos;

b) com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas;

c) estritamente no interior dos templos religiosos e exclusivamente no decorrer de atividades litúrgicas; ou

d) para fins de reabilitação ou terapia, em unidades de internação médica que prestem este serviço de forma gratuita, ou em unidades prisionais, inclusive de caráter socioeducativas;




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